sexta-feira, 17 de abril de 2009

MEDIAÇÃO

Mediação é um método de solução de conflitos não adversarial, que expressa uma nova postura social ante o litígio e tem por objetivo a aproximação das partes por meio de um terceiro eleito por elas, de comum acordo.

VANTAGENS
As vantagens presentes no procedimento de mediação são:
- a voluntariedade;
- a sigilosidade;
- a a presença de um terceiro imparcial, o Mediador;
- a informalidade;
- a interdisciplinaridade;

AREAS DE ATUAÇÃO
A mediação pode ser utilizada em todas as áreas do direito.

DUVIDAS FREQUENTES
Qual a diferença entre Mediação e Conciliação?
A Mediação diferencia-se da Conciliação no seguintes aspectos: - no tocante ao relacionamento pessoal dos mediados: o foco da Mediação não é o conflito e sim as pessoas envolvidas nele, pois o que está em jogo são anos de relacionamento, o que demanda que o Mediador seja uma pessoa que possua um conhecimento maior sobre a inter-relação das partes;- no tocante a figura do Mediador, deve-se ressaltar que este não fará sugestões de acordo, ele deverá aproximar as partes, mas não poderá interferir no acordo das partes; já o Conciliador, poderá interferir e até emitir juízo de valor.

Quais as características da Mediação?
Algumas das características da Mediação são:
- voluntariedade;
- sigilosidade;
- presença de um terceiro imparcial, o Mediador;
- Informalidade;
- Interdisciplinaridade.

Qual o objetivo da Mediação?
A Mediação tem por escopo magno atingir a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito. O acordo na Mediação passa a ser a conseqüência lógica do trabalho de cooperação realizado ao longo de todo o procedimento.

Há uma lei que regulamenta a Mediação no Brasil?
Infelizmente, o Brasil ainda não possui uma lei que regulamente a Mediação, sendo que sua prática e fundamentação teórica são estruturadas em conformidade com a experiência e a formação do profissional que atuará como Mediador. Eis a grande importância do profissional que será escolhido para atuar como Mediador.

Como é escolhido o Mediador?
O Mediador deve ser alguém de confiança de ambas as partes, eleito de comum acordo por elas.

Qual a função do Mediador?
A função do Mediador é estar presente em todas as reuniões entre as partes no intuito de as aproximar. Não cabe a este profissional interferir no conflito, mas tão somente auxiliar os mediados a superá-lo. A busca precípua do Mediador é o equilíbrio dos sentimentos dos conflitantes, ensinando estes a raciocinar, neutralizando os sentimentos, formando uma espécie de "segunda consciência".

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