sexta-feira, 17 de abril de 2009

ARBITRAGEM

Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei nº 9307/96.

VANTAGENS
As vantagens presentes no procedimento de arbitragem são:
- o caráter voluntário;
- a imparcialidade do Mediador e do Árbitro;
- a habilitação técnica do Mediador e do Árbitro adequada a cada caso;
- a segurança jurídica, pois a sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial;
- o sigilo procedimental;
- a transparência;
- a agilidade e a rapidez na solução dos conflitos;


CLÁUSULA COMPROMISSORIA
A cláusula compromissória é um dos instrumentos utilizados para escolher a arbitragem. Pode ser inserida nos contratos que versem sobre os direitos disponíveis. Uma vez inserida a cláusula compromissória, as partes ficam obrigadas a submeter todo e qualquer litígio oriundo daquele contrato à arbitragem

COMPROMISSO ARBITRAL
O compromisso arbitral é um outro meio utilizado para se escolher a arbitragem como meio diferenciado de solução de conflito. Ao contrário da cláusula compromissória, que é redigida antes do início de um conflito, o compromisso arbitral é regidido após o surgimento do mesmo.

AREAS DE ATUAÇÃO
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis, que são aqueles que podem ser avaliados pecuniariamente e que podem ser comercializados ou transacionados livremente por seus titulares.
Exemplo de áreas que utilizam a Arbitragem:
- Cível;
- Comercial;
- Trabalhista;
- Consumidor;
- Imobiliário;
- Condominial;
- Relações comerciais internacionais.


TIPOS DE DÚVIDAS

Qual a lei que regulamenta a Arbitragem?
É a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, a qual veio atualizar a legislação referente ao instituto arbitral no ordenamento pátrio.

Quem pode utilizar a Arbitragem?
Poderão recorrer à arbitragem as pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.

O que pode ser resolvido por Arbitragem?
Poderá ser resolvido por arbitragem qualquer controvérsia ou conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis.

O que são direitos patrimoniais disponíveis?
Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados por seus titulares, pois fazem parte do âmbito meramente individual, ou seja, compreendem os direitos que podem ser avaliados pecuniariamente.

O que é convenção de Arbitragem?
Convenção é forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. Há dois instrumentos que podem ser utilizados para escolher a arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

O que é cláusula compromissória e quais os seus efeitos?
A cláusula compromissória é o instrumento inserido em um contrato, por meio do qual as partes, de comum acordo, comprometem-se a submeter à arbitragem todos os litígios que possam vir a surgir decorrentes de tal contrato. Havendo cláusula compromissória, nenhuma das partes contratantes poderá recusar o procedimento arbitral, ou seja, o seu cumprimento é obrigatório, gera entre os contratantes a impossibilidade de utilizar a jurisdição ordinária.

O que é compromisso arbitral?
Compromisso arbitral é o outro instrumento utilizado para escolher a arbitragem. Ao contrário da cláusula compromissória que é redigida antes do surgimento de um problema, o compromisso arbitral elege o procedimento arbitral como meio de solução de determinado conflito. Deve-se ressaltar que a escolha da arbitragem deve ter sido feita de comum acordo pelas partes, pois ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha uma cláusula compromissória.

Quem pode atuar como árbitro?
Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode atuar como árbitro. No procedimento arbitral poderá ter um ou mais árbitros, sempre obedecendo a necessidade de estarem em número ímpar.

Quais as responsabilidades e atribuições dos árbitros?
Os árbitros que compõem o tribunal arbitral têm o dever moral e ético de agir de acordo com os princípios da imparcialidade, independência, competência, diligência, e discrição. Importante ressaltar que o árbitro é um “juiz de fato e de direito”, conforme dispõe o artigo 17 e 18, da Lei 9307/96, assim, quando no exercício de suas funções, fica equiparado aos funcionários públicos, para os efeitos de legislação penal.

Quais os efeitos da sentença arbitral?
Após a publicação da Lei 9.307/96 a sentença arbitral equipara-se à sentença judicial. O artigo 31, da Lei de Arbitragem dispõe que a sentença arbitral produzirá entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constituirá título executivo judicial.

Quais as inovações trazidas pela Lei de Arbitragem de 1996?
A Lei 9307/96 trouxe várias alterações e inovações ao procedimento arbitral. Dentre as várias inovações trazidas por esta lei duas se destacaram: a primeira refere-se à fase inicial do processo arbitral, conferindo força vinculativa à convenção de abritragem. A segunda refere-se à fase final do processo, agora, a decisão final do procedimento arbitral é uma sentença arbitral, e não mais um laudo arbitral, o qual exigia a homologação pelo Poder Judiciário para ter eficácia, inclusive o caráter condenatório. Com a nova Lei de Arbitragem à sentença arbitral possui os mesmos efeitos legais de uma sentença judicial, inclusive o condenatório.

Quem paga as despesas com a Arbitragem?
A arbitragem será custeada pelas partes, as quais poderão dispor a respeito previamente, estabelecendo que as despesas sejam divididas na metade ou, que o árbitro decida. Na sentença arbitral constará a responsabilidade das partes a cerca das custas e despesas com a arbitragem.

Uma das partes pode se recusar a instituir a Arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Não, a cláusula compromissória, após assinada pelas partes, de comum acordo, torna-se obrigatória e vinculante. A parte que buscar a solução de um litígio no Poder Judiciário, decorrente de um contrato com cláusula arbitral, obrigará o Juiz a julgar o processo extinto, sem julgamento do mérito, conforme previsto no artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Quais são as principais vantagens da Arbitragem em relação ao processo judicial?
As principais vantagens do procedimento arbitral são:
a. A rapidez, a arbitragem irá solucionar a questão no prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina a lei que será em 6 (seis) meses;
b. O sigilo, a arbitragem é sigilosa. Nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros. Tanto as partes quanto os árbitros deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo judicial que é público.
c. A especialidade, o árbitro pode ser um especialista na matéria. Com isso, poderá ser dispensada a perícia, porque o árbitro tem aptidão profissional para entender e decidir a questão.

O que é um Título Executivo Judicial?
Título Executivo Judicial é aquele obtido ao final do processo judicial. Todavia, por força da Lei de Arbitragem e do Código de Processo Civil, ao final da Arbitragem obtêm-se um título de mesma natureza. Importante dizer, que o Título Executivo Judicial possui caráter condenatório.

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